
Uma certa Maria e a luta contra a violência doméstica
Amélia NaomiA última e definitiva vitória da luta das mulheres do Brasil ocorreu no dia 7 de agosto, quando foi sancionada a Lei nº 11.340/2006, denominada Lei da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. A dimensão histórica do gesto do Presidente Lula reside no fato de que, silenciosamente, milhões (isso mesmo, milhões...) de mulheres estão sofrendo há anos as mais atrozes violências, na maioria das vezes dentro de casa. Violência cometida por aqueles que são justamente o objeto de amor e dedicação das vítimas. Violência cruel porque na maioria dos casos são cometidas pelos companheiros na frente dos filhos. Formas de violência que vão da sexual às mais sutis, como a violência psicológica. Violência que gera desesperança em todos, vítimas e testemunhas, pois decorre da cultura machista em todo o mundo, e aqui no Brasil não é diferente.Impossível mensurar o alcance do ato presidencial, pois o mais terrível é que da confluência de tudo, as ocorrências acabam sendo naturalizadas pela sociedade, que acaba entendendo tal situação como algo normal, intrínseco à condição do "homem brasileiro". Esta cultura e atitude do conjunto da sociedade, é que serviu de lastro para o quadro anterior à Lei, quando a sociedade brasileira convivia com a ausência de uma lei específica sobre a violência doméstica, não havia uma instância judicial específica para o julgamento de casos de violência doméstica, permitia a aplicação de penas pecuniárias como cestas básicas e multa, separava-se o crime de violência do problema social e familiar envolvido (o que obrigava a vítima a entrar com outro processo na Vara de Família, não havia a possibilidade de flagrante contra o agressor nem prisão preventiva). Mais ainda, a violência doméstica não era considerada um agravante de pena e esta se reduzia ao período de 6 meses a 1 ano, no máximo!A partir da sanção do Presidente Lula à Lei da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, este tipo de crime passa a ser devidamente tipificado; estabelece formas de violência doméstica como física, psicológica, sexual, patrimonial e moral; cria juizados especiais de violência doméstica contra a mulher; proíbe a aplicação de leis pecuniárias ou multas; estabelece normas precisas para o atendimento policial nos casos de violência doméstica contra a mulher; livra a mulher de pressões na esfera policial estabelecendo que a mulher só pode renunciar ao processo perante o juiz; prevê a prisão em flagrante do agressor e ainda a prisão preventiva quando houver riscos à integridade física ou psicológica da mulher; prevê pena de 3 meses a 3 anos para o agressor que terá a pena aumentada em um terço caso a agressão seja cometida contra mulher portadora de deficiência.O espírito mais fundamental da Lei, que é reverter uma cultura e preservar acima de tudo os direitos fundamentais da pessoa humana, a nova lei altera a lei de execuções penais para permitir que o juiz determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.A Lei sancionada em 7 de agosto, não por acaso denominada Maria da Penha, emana e resulta de um rosário de lutas das mulheres no Brasil e em todo o mundo. Esta Maria, a da Penha, sofreu por duas vezes tentativa de homicídio por parte de seu marido. Na primeira, por arma de fogo e na segunda seu marido tentou eletrocutá-la e afogá-la. Não morreu, mas entre as seqüelas, ficou paraplégica. A tentativa de assassinato de Maria da Penha foi presenciada por seus filhos de 1, 4 e 6 anos! Isso ocorreu em 1983 e só em 2002 seu marido foi preso para cumprir uma pena de 2 anos.Para a construção de uma sociedade solidária onde situações como a de Maria da Penha sejam passado, o Estado em todos os níveis, inclusive municipal devem investir na prevenção e assistência às vítimas e aqui em nossa cidade, a Casa Abrigo é a luta necessária levada pelas feministas.Que a proteção das Marias do Brasil e do Líbano e em todo o mundo, seja a garantia de esperança de todos nós por um mundo livre de todas as formas de violência, pressuposto e certeza de um mundo mais solidário e de Paz!Amélia Naomi é vereadora (PT) em São José dos Campos.Artigo originalmente publicado no jornal Vale Paraibano, 12/08/06
Amélia NaomiA última e definitiva vitória da luta das mulheres do Brasil ocorreu no dia 7 de agosto, quando foi sancionada a Lei nº 11.340/2006, denominada Lei da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. A dimensão histórica do gesto do Presidente Lula reside no fato de que, silenciosamente, milhões (isso mesmo, milhões...) de mulheres estão sofrendo há anos as mais atrozes violências, na maioria das vezes dentro de casa. Violência cometida por aqueles que são justamente o objeto de amor e dedicação das vítimas. Violência cruel porque na maioria dos casos são cometidas pelos companheiros na frente dos filhos. Formas de violência que vão da sexual às mais sutis, como a violência psicológica. Violência que gera desesperança em todos, vítimas e testemunhas, pois decorre da cultura machista em todo o mundo, e aqui no Brasil não é diferente.Impossível mensurar o alcance do ato presidencial, pois o mais terrível é que da confluência de tudo, as ocorrências acabam sendo naturalizadas pela sociedade, que acaba entendendo tal situação como algo normal, intrínseco à condição do "homem brasileiro". Esta cultura e atitude do conjunto da sociedade, é que serviu de lastro para o quadro anterior à Lei, quando a sociedade brasileira convivia com a ausência de uma lei específica sobre a violência doméstica, não havia uma instância judicial específica para o julgamento de casos de violência doméstica, permitia a aplicação de penas pecuniárias como cestas básicas e multa, separava-se o crime de violência do problema social e familiar envolvido (o que obrigava a vítima a entrar com outro processo na Vara de Família, não havia a possibilidade de flagrante contra o agressor nem prisão preventiva). Mais ainda, a violência doméstica não era considerada um agravante de pena e esta se reduzia ao período de 6 meses a 1 ano, no máximo!A partir da sanção do Presidente Lula à Lei da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, este tipo de crime passa a ser devidamente tipificado; estabelece formas de violência doméstica como física, psicológica, sexual, patrimonial e moral; cria juizados especiais de violência doméstica contra a mulher; proíbe a aplicação de leis pecuniárias ou multas; estabelece normas precisas para o atendimento policial nos casos de violência doméstica contra a mulher; livra a mulher de pressões na esfera policial estabelecendo que a mulher só pode renunciar ao processo perante o juiz; prevê a prisão em flagrante do agressor e ainda a prisão preventiva quando houver riscos à integridade física ou psicológica da mulher; prevê pena de 3 meses a 3 anos para o agressor que terá a pena aumentada em um terço caso a agressão seja cometida contra mulher portadora de deficiência.O espírito mais fundamental da Lei, que é reverter uma cultura e preservar acima de tudo os direitos fundamentais da pessoa humana, a nova lei altera a lei de execuções penais para permitir que o juiz determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.A Lei sancionada em 7 de agosto, não por acaso denominada Maria da Penha, emana e resulta de um rosário de lutas das mulheres no Brasil e em todo o mundo. Esta Maria, a da Penha, sofreu por duas vezes tentativa de homicídio por parte de seu marido. Na primeira, por arma de fogo e na segunda seu marido tentou eletrocutá-la e afogá-la. Não morreu, mas entre as seqüelas, ficou paraplégica. A tentativa de assassinato de Maria da Penha foi presenciada por seus filhos de 1, 4 e 6 anos! Isso ocorreu em 1983 e só em 2002 seu marido foi preso para cumprir uma pena de 2 anos.Para a construção de uma sociedade solidária onde situações como a de Maria da Penha sejam passado, o Estado em todos os níveis, inclusive municipal devem investir na prevenção e assistência às vítimas e aqui em nossa cidade, a Casa Abrigo é a luta necessária levada pelas feministas.Que a proteção das Marias do Brasil e do Líbano e em todo o mundo, seja a garantia de esperança de todos nós por um mundo livre de todas as formas de violência, pressuposto e certeza de um mundo mais solidário e de Paz!Amélia Naomi é vereadora (PT) em São José dos Campos.Artigo originalmente publicado no jornal Vale Paraibano, 12/08/06

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